segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Vereadores aprovam projeto para a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente em Umarizal


Eliete Bezerra (PT)


Atendendo a uma proposição do vereador Eliete Bezerra (PT), o poder executivo enviou  dia (13) para apreciação do legislativo, o Projeto de Lei 011/2011 que cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente.

Na última sessão do período legislativo e buscando fechar 2011 com a pauta zerada os vereadores optaram por votar diretamente o projeto sem a necessidade de passa-lo pelos tramites da casa, recebendo assim, paracer verbal favorável das comissões.


De acordo com o projeto, o Conselho será composto por dezessete membros representando: Poder Executivo Municipal, sociedade civil, representante de entidade do homem do campo, representante do órgão de extensão rural do estado sediado no município, representante de instituição educacional e de igrejas sediadas.



Ainda de acordo com a lei, o conselho deverá atuar na fiscalização e no desenvolvimento das ações de preservação do meio ambiente na cidade.



Autor do requerimento que pediu o envio do projeto, o vereador Eliete agradeceu ao executivo que atendeu sua solicitação. "Quero parabenizar o executivo e dizer que essa causa não é só minha e sim de toda sociedade de nosso município". Disse o vereador. O projeto foi aprovado por unanimidade.


Fonte: Uzlemfotos

Entendendo o que é um Conselho Municipal de Meio Ambiente e para que serve

O que é?
          A preocupação com a qualidade ambiental vem crescendo nos municípios brasileiros. Por isso, têm sido criados mecanismos para aumentar a consciência e promover a mudança de hábitos e de comportamentos. Cada vez mais a população, juntamente com o Poder Público, tem sido chamada a participar da gestão do meio ambiente.
         
        O Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente é um órgão criado para esse fim. Esse espaço destina-se a colocar em torno da mesma mesa os órgãos públicos, os setores empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a recuperação dos danos ambientais. Trata-se de um instrumento de: exercício da democracia, educação para a cidadania, convívio entre setores da sociedade com interesses diferentes.

Para que serve?
           O Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente tem a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal – a Prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo.
Caberia ao Conselho:
- propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento;
- analisar e, se for o caso, conceder licenças ambientais para atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal (apenas o conselhos estaduais de São Paulo e Minas Gerais possuem essa competência);
- promover a educação ambiental;
- propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais;
- opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impactos sobre o município;
- receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis.
    Essas são algumas das atribuições possíveis, mas cada município pode estabelecer as competências do seu Conselho de acordo com a realidade local.
Vale a pena saber:
          O Conselho não tem a função de criar leis. Isso compete ao legislativo municipal, ou seja, à Câmara de Vereadores. Mas pode sugerir a criação de leis, bem como a adequação e regulamentação das já existentes, por meio de resoluções, quando isso signifique estabelecer limites mais rigorosos para a qualidade ambiental ou facilitar a ação do órgão executivo.
         O Conselho não tem poder de polícia. Pode indicar ao órgão ambiental municipal a fiscalização de atividades poluidoras, mas não exerce diretamente ações de fiscalização.
       Os conselheiros municipais de meio ambiente são pessoas que agem de forma voluntária em benefício da melhoria da qualidade de vida e, portanto, não recebem pagamento pelos serviços prestados.
         A Prefeitura deve fornecer todas as condições para o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Cabe ainda ao Executivo municipal colocar em prática as decisões do Conselho para que este se torne um efetivo instrumento de promoção de qualidade ambiental no município. 

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